google.com, pub-4899324151308485, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Distribuidora denuncia que Prefeitura de Itaguaru restringe licitação de combustível para favorecer concorrência local. Entenda

Distribuidora denuncia que Prefeitura de Itaguaru restringe licitação de combustível para favorecer concorrência local. Entenda

 

Uma distribuidora de petróleo, denunciou a Prefeitura de Itaguaru por restringir a participação de fornecedores em um processo de licitação. A empresa alega que a exigência de que postos de gasolina, etanol e diesel S-10 estejam localizados em um raio de até 34 quilômetros do município fere os princípios da livre concorrência e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Diante disso, a empresa acionou a administração municipal e pediu providências.

O edital prevê um registro de preços de R$ 3.192.642,56 para a compra de combustíveis destinados aos veículos das secretarias municipais. A Distribuidora sustenta que a exigência impede a participação de fornecedores que poderiam oferecer preços mais competitivos e que poderiam fornecer equipamentos de abastecimento em regime de comodato.

Com base no artigo 164 da Lei de Licitações, qualquer pessoa pode impugnar um edital caso identifique irregularidades na sua aplicação. A empresa argumenta que a limitação geográfica não tem justificativa técnica suficiente e pode resultar em gastos desnecessários para a administração pública.

Diante disso, a distribuidora acionou a Prefeitura e notificou os órgãos de controle para que analisem a legalidade do pregão.

Posicionamento da Prefeitura

Em resposta à denúncia, a Prefeitura de Itaguaru manteve a exigência do raio de 34 km, justificando que essa medida garante o abastecimento contínuo dos veículos públicos, uma vez que há deslocamentos frequentes para Goiânia. Além disso, a administração alegou que não dispõe de estrutura para novos pontos de abastecimento no município, o que inviabilizaria a proposta da empresa impugnante.

A pregoeira assinou a decisão no dia 7 de fevereiro de 2025, afirmando que “não buscamos restringir a participação de empresas, pelo contrário, procuramos melhores ofertas”. A Prefeitura reforçou que a restrição não se aplica ao diesel comum, que pode ser entregue diretamente no ponto de abastecimento da cidade.

Se a denúncia for aceita pelos órgãos de controle, a Prefeitura pode ser obrigada a alterar o edital e permitir a participação de mais fornecedores. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) pode ser acionado para avaliar a legalidade da exigência.

Por enquanto, o pregão segue com as mesmas regras e está marcado para o dia 13 de fevereiro de 2025.

O espaço segue aberto caso a prefeitura queira se pronunciar

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