Uma distribuidora de petróleo, denunciou a Prefeitura de Itaguaru por
restringir a participação de fornecedores em um processo de licitação. A
empresa alega que a exigência de que postos de gasolina, etanol e diesel S-10
estejam localizados em um raio de até 34 quilômetros do município fere os princípios da livre concorrência e
economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Diante disso, a empresa acionou a administração municipal e
pediu providências.
O edital prevê um registro de
preços de R$ 3.192.642,56 para a compra de combustíveis
destinados aos veículos das secretarias municipais. A Distribuidora sustenta
que a exigência impede a participação
de fornecedores que poderiam oferecer preços mais competitivos
e que poderiam fornecer equipamentos de abastecimento em regime de comodato.
Com base no artigo 164 da Lei de
Licitações, qualquer pessoa pode impugnar um edital caso
identifique irregularidades na sua aplicação. A empresa argumenta que a
limitação geográfica não tem
justificativa técnica suficiente e pode resultar em gastos
desnecessários para a administração pública.
Diante disso, a distribuidora acionou
a Prefeitura e notificou os órgãos de controle para que
analisem a legalidade do pregão.
Posicionamento da Prefeitura
Em resposta à denúncia, a Prefeitura de Itaguaru manteve a exigência do
raio de 34 km, justificando que essa medida garante o abastecimento contínuo dos veículos públicos,
uma vez que há deslocamentos frequentes para Goiânia. Além disso, a
administração alegou que não dispõe de
estrutura para novos pontos de abastecimento no município, o
que inviabilizaria a proposta da empresa impugnante.
A pregoeira assinou a decisão no dia 7 de fevereiro de 2025, afirmando que “não buscamos restringir a participação de empresas,
pelo contrário, procuramos melhores ofertas”. A Prefeitura
reforçou que a restrição não se aplica
ao diesel comum, que pode ser entregue diretamente no ponto de
abastecimento da cidade.
Se a denúncia for aceita pelos órgãos de controle, a Prefeitura pode ser
obrigada a alterar o edital e permitir
a participação de mais fornecedores. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO)
pode ser acionado para avaliar a legalidade da exigência.
Por enquanto, o pregão segue com
as mesmas regras e está marcado para o dia 13 de fevereiro de 2025.
O espaço segue aberto caso a prefeitura queira se pronunciar
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