A Prefeitura de Ceres, protagonizou uma situação inusitada ao publicar em seu site oficial, dois decretos contraditórios em um intervalo de menos de uma semana. No dia 18 de dezembro de 2024, o prefeito Edmário Barbosa assinou o Decreto nº 383/2024, exonerando, isso mesmo, exonerando o vice-prefeito do município Dino Ayres de suas funções. Veja os decretos no final da matéria.
No entanto, no dia 26 de dezembro, a Prefeitura voltou atrás e publicou o Decreto nº 385/2024, revogando a exoneração. O novo documento explicou que a medida anterior foi um erro do Departamento de Recursos Humanos, que teria emitido o decreto apenas para atender exigências de registro contábil no sistema Colare do TCM/GO e no e-Social da Receita Federal.
O prefeito declarou que o ato inicial não teve validade jurídica e que o mandato do vice-prefeito segue normalmente até o dia 31 de dezembro de 2024. A correção foi oficializada com efeitos retroativos à data da exoneração.
Vale destacar que o vice-prefeito, por ser eleito pelo voto popular, não pode ser exonerado pelo prefeito. Cargos eletivos têm vínculo direto com o processo eleitoral, e a destituição só pode ocorrer em casos de cassação, renúncia ou perda de direitos políticos, conforme previsto na lei.
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