O pedido de registro de candidatura de Adedi José Santana, que disputa o cargo de prefeito de Itapaci pela Coligação Unidos Por Itapaci, nas eleições municipais de 2024, foi indeferido pela Justiça Eleitoral. O motivo é a existência de condenações por improbidade administrativa que resultaram em suspensão dos direitos políticos do candidato.
O Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Adedi José Santana em 12 de agosto de 2024, alegando que ele estaria inelegível devido a condenações transitadas em julgado por atos dolosos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
Em sua defesa, Adedi argumentou que a impugnação foi apresentada fora do prazo legal e que as penas das condenações já teriam sido cumpridas, não havendo impedimentos para a sua candidatura. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que, mesmo com a intempestividade da impugnação, a análise das inelegibilidades poderia ser feita de ofício, conforme a Súmula nº 45 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As condenações em questão incluem processos por improbidade administrativa que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, com sentenças definitivas desde 2009. A Justiça Eleitoral concluiu que as penas impostas, como o ressarcimento ao erário e multas, ainda não foram totalmente cumpridas, o que mantém Adedi inelegível conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
Diante disso, o pedido de registro de candidatura de Adedi José Santana foi indeferido, impedindo-o, até o momento, de concorrer ao cargo de prefeito de Itapaci nas eleições de 2024.
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